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Dias Toffoli dá vitória a Herculano em ação movida por prefeito

Na decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal disse que, como deputado, Herculano tem garantido o amplo exercício da liberdade de expressão, que o processo impetrado por Gazzola tem motivação política e que o judiciário não deve ser acionado para “aquecer o palco das escolhas eleitorais”

Uma tentativa do prefeito de Itu, Guilherme Gazzola, de cercear prerrogativas do Deputado Federal Herculano Passos foi rejeitada pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Em julho, o prefeito apresentou uma queixa-crime contra o parlamentar acusando-o de calúnia e difamação por denúncias feitas por Herculano conta o prefeito em live. Nesta quinta-feira, 22, foi publicada a sentença de Toffoli, na qual o magistrado decide que a ação não deve prosperar, porque a “Constituição Federal assegura imunidade material para que deputados e senadores possam emitir livremente opiniões, sem temer retaliações de natureza penal ou civil”.

O Ministro do Supremo ainda escreve que aos parlamentares, no desempenho das múltiplas funções que compõe o ofício legislativo, é garantido o amplo exercício da liberdade de expressão, em qualquer que seja o âmbito espacial, ainda que fora do Congresso Nacional.

Na decisão, Toffoli também escreve que, ainda que tenha havido expressões duras, na denúncia de uso irregular de abastecimento de água, bem como da contratação de serviço de segurança privada com porte de arma, “não se exorbitou a imunidade material do parlamentar, direito inerente ao mandato de deputado”.

Dias Toffoli acrescenta que “faz parte da atuação do parlamentar o direito a esse tipo de crítica mais dura, mais ríspida, mais contundente”. E que o prefeito é agente público e, como tal, está sujeito a receber críticas políticas contundentes.

Por fim, o Ministro manda arquivar o processo e diz que a queixa do prefeito é motivada por disputa política e que “não deve o judiciário em sua jurisdição criminal ser chamado ou empregado para aquecer o palco de escolhas eleitorais que somente o ambiente democrático poderá dirimir”

Sentença – STF – Herculano

*Daniel Alcântara
Assessor do deputado

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