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Garantias processuais no centro do debate entre OAB, Judiciário e classe política

Instituições em alerta e repercussões políticas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha de perto o andamento das decisões, principalmente aquelas que tocam em prerrogativas profissionais e no direito de defesa. Entidades jurídicas avaliam que, independentemente da culpabilidade de Bolsonaro, é obrigação das instituições assegurar que prazos, ritos e garantias processuais sejam observados rigorosamente.

No campo político, as decisões de Moraes ampliaram a polarização. Aliados do ex-presidente afirmam que as medidas representam perseguição judicial e têm o potencial de afetar a credibilidade do Judiciário. Já setores que defendem as decisões argumentam que o STF age para proteger o Estado Democrático de Direito diante de ataques graves, como o plano golpista pelo qual Bolsonaro foi condenado.

Um debate que transcende o caso

As análises demonstram que o caso Bolsonaro ultrapassa o ex-presidente e alcança temas centrais do sistema de justiça: a extensão das medidas cautelares, a individualização das decisões no STF, o equilíbrio entre poderes e a necessidade de respostas firmes a ameaças democráticas. As decisões de Moraes, elogiadas por alguns e criticadas por outros, ajudam a reposicionar a discussão sobre os limites das cortes constitucionais e o desenho institucional do país.

Com novos recursos em tramitação, projetos de lei que podem alterar o cálculo das penas e avaliações médicas ainda pendentes, o tema deve continuar no centro do debate jurídico e político nos próximos meses.

Instituições em alerta e repercussões políticas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha de perto o andamento das decisões, principalmente aquelas que tocam em prerrogativas profissionais e no direito de defesa. Entidades jurídicas avaliam que, independentemente da culpabilidade de Bolsonaro, é obrigação das instituições assegurar que prazos, ritos e garantias processuais sejam observados rigorosamente.

No campo político, as decisões de Moraes ampliaram a polarização. Aliados do ex-presidente afirmam que as medidas representam perseguição judicial e têm o potencial de afetar a credibilidade do Judiciário. Já setores que defendem as decisões argumentam que o STF age para proteger o Estado Democrático de Direito diante de ataques graves, como o suposto plano golpista pelo qual Bolsonaro foi condenado.

Um debate que transcende o caso

As análises demonstram que o caso Bolsonaro ultrapassa o ex-presidente e alcança temas centrais do sistema de justiça: a extensão das medidas cautelares, a individualização das decisões no STF, o equilíbrio entre poderes e a necessidade de respostas firmes a ameaças democráticas. As decisões de Moraes, elogiadas por alguns e criticadas por outros, ajudam a reposicionar a discussão sobre os limites das cortes constitucionais e o desenho institucional do país.

Com novos recursos em tramitação, projetos de lei que podem alterar o cálculo das penas e ainda pendentes, o tema deve continuar no centro do debate jurídico e político nos próximos meses.

Um deles é o PL da Dosimetria.

Leia a primeira parte desta reportagem!

Especialista em Direito Penal responde ao Imprensa Aberta

Dr. Fauzi Hassan Choukr é Mestre e Doutor pela USP. Pós-doutor pela Universidade de Coimbra. Advogado parecerista e consultor jurídico e promotor do Ministério Público de SP.

– O Ato de terceiros justifica prisão de Bolsonaro? Vigília ou tumulto justificam a prisão de alguém?

“Se a pergunta se refere à então conversão das medidas cautelares não privativas de liberdade em prisão preventiva (uma das formas de cautelar privativa da liberdade), a conversão se deu pelo descumprimento daquelas primeiras, em especial a tentativa de rompimento da tornozeleira e não por atos de terceiros.

A ‘vigília‘ programada não foi a causa da conversão. Apoiada nos indícios de fuga anteriores (episódio da embaixada da Hungria, por exemplo), foi considerado aquele ato público como o cenário potencial para fuga, então já facilitada pela tentativa de rompimento da tornozeleira, este sim o fato que deu causa à determinação, naquele momento, da prisão preventiva.”

– De acordo com o Professor Direito Constitucional André Marsiglia: “a Constituição veda que alguém seja punido pelo ato de terceiros”. O Sr. concorda?

“O que, talvez, tenha querido dizer o acadêmico mencionado, é que a pena não pode passar da pessoa acusada, e isto corresponde ao princípio da intranscendência contido na Constituição da República. Não se trata de uma opinião acadêmica. E, por se tratar de norma constitucional (de resto presente em todas as Constituições democráticas e em todos os tratados de direitos humanos que versam sobre a matéria), não há que ser questionada.

Se a fala do citado Professor diz respeito à responsabilização criminal pessoal, (o que significa impedir a punição de alguém por uma responsabilidade “objetiva”), isto igualmente tem amparo constitucional da mesma forma que mencionado no parágrafo acima.”

– As decisões dos ministros inibiram o direito de recursos de defesa do Bolsonaro?

“Se a questão se refere à oposição dos chamados embargos infringentes, o STF manteve sua linha de decisão a respeito que existe desde 2017 (julgamento de Paulo Maluf), que exige divergência qualificada em termos de número de votos divergentes (2 de 5 ministros) e quanto ao mérito do que se decide. De resto, todos os recursos cabíveis em situação de julgamento em sede de foro por prerrogativa de função foram rigorosamente obedecidos.”

Dr. Fauzi Hassan Choukr

Jornalismo independente de profundidade, de qualidade e isenção. Matérias, reportagens, entrevistas, artigos e análises sob uma perspectiva diferente.

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