Três órgãos públicos ultrapassando os limites e atuando em áreas não correlatas
O caso do Banco Master, que culminou em sua liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central (BC), transformou-se rapidamente em algo maior do que a falência de uma instituição financeira.
O episódio escancarou um conflito institucional raro e sensível, envolvendo o Banco Central, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e revelou como interesses político-econômicos e disputas de competência podem tensionar o funcionamento do Estado brasileiro.
Os primeiros sinais de que o Banco Master enfrentava problemas estruturais surgiram meses antes da intervenção. Relatórios técnicos e apurações indicavam desequilíbrio financeiro, fragilidade de governança e indícios de fraudes em operações de crédito e emissão de títulos sem lastro real. Ainda assim, o acompanhamento do caso permanecia dentro do escopo regular de supervisão do BC, órgão legalmente responsável pela fiscalização do sistema financeiro nacional.
A situação se agravou em novembro de 2025
Diante do comprometimento da solvência do banco e do risco de continuidade de suas operações, o BC decretou a liquidação extrajudicial, um instrumento previsto na legislação bancária para proteger o sistema financeiro e os depositantes.
Quase simultaneamente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que expôs um esquema de fraudes de grandes proporções e levou à prisão de Daniel Vorcaro, dono do banco investigado.
Do ponto de vista formal, naquele momento, não havia controvérsia institucional. A decisão estava amparada em sua competência exclusiva para regular, supervisionar e, quando necessário, liquidar instituições financeiras. O conflito começou a se desenhar semanas depois, quando o TCU passou a questionar a atuação do Banco Central, que teria apresentado apenas uma exposição sintética, sem a documentação necessária (notas internas, pareceres e registros formais).
Questionamentos sobre a supervisão do Banco Central
O Ministério Público Federal formalizou representação pedindo que o Tribunal de Contas apure se o BC cometeu falhas de supervisão ou omissão, potencialmente ampliando os riscos ao sistema financeiro. O pedido destaca possíveis negligências e a necessidade de responsabilização dos agentes públicos e privados que contribuíram para que a crise se agravasse.
O relator do caso, Jhonatan de Jesus – Ministro do TCU -, considerou insuficientes as explicações técnicas apresentadas pelo BC e determinou a realização de uma inspeção direta na sede da autarquia, com acesso a documentos internos que embasaram a decisão.
Foi nesse ponto que a tensão institucional se tornou explícita.
O Banco Central reagiu, alegando que o órgão fiscalizador do dinheiro público federal (TCU), extrapolava suas atribuições ao tentar reavaliar decisões técnicas típicas de regulação bancária.
Já o fiscalizador das instituições financeiras (BC), pontua que permitir um órgão de controle externo substituísse o juízo técnico do regulador, representaria não apenas uma violação de competência, mas um risco à estabilidade do sistema financeiro, ao politizar decisões que exigem sigilo, especialização e previsibilidade.
O TCU, por sua vez, sustentou que sua atuação não tinha como objetivo rever a liquidação em si, mas apurar se houve falhas administrativas, omissões ou eventual dano ao interesse público. Por trás desse discurso, contudo, havia também um interesse institucional claro: reafirmar que a autonomia do Banco Central não o transforma em uma entidade imune ao controle externo.
O STF entra na discussão
Com o impasse instaurado, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que passou a ser acionado para arbitrar o conflito de competências entre o BC e a Corte de Contas, além de analisar questionamentos relacionados ao devido processo legal, à legalidade dos atos administrativos e aos efeitos jurídicos da liquidação. Parte dessas discussões tramita sob sigilo, dada a sensibilidade do tema e o potencial impacto sistêmico.
Na prática, o Supremo assumiu o papel de moderador institucional
Não é sobre decidir o destino do Banco Master, o ponto é lidar com uma questão estrutural: até onde vai o poder de fiscalização do TCU sobre decisões técnicas do Banco Central. E quais são os limites desse controle diante da autonomia conferida ao órgão da União.
Diante do avanço do STF, o Tribunal de Contas recuou parcialmente e reconheceu publicamente que não cabe a ele anular a liquidação de uma instituição financeira. O foco passou a ser a produção de subsídios técnicos e relatórios, a serem eventualmente utilizados pelo Supremo.
Ao final desse primeiro ciclo do caso, o desenho institucional ficou mais claro:
– O Banco Central manteve sua decisão e sua autoridade técnica;
– O TCU testou os limites de sua atuação e recuou diante do risco de extrapolação;
– E o STF consolidou-se como árbitro final do conflito, responsável por preservar o equilíbrio entre autonomia regulatória, controle externo e segurança jurídica.
O Banco Master, nesse contexto, deixou de ser apenas um banco em colapso e se transformou em um caso-teste. Um episódio que expõe como, em momentos de crise econômica e institucional, as fronteiras entre técnica, política e poder se tornam mais tênues — e como o funcionamento do Estado brasileiro depende, em última instância, da capacidade de suas instituições reconhecerem os próprios limites.



