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Ministério Público ainda espera posição da Prefeitura quanto à reintegração de posse

A Imprensa Aberta esteve, novamente, no Bairro Liberdade para ouvir os moradores e saber como estão lidando com a proximidade da reintegração de posse, prevista para o dia 19 de julho.

Grande parte deles, por não terem para aonde ir, continuam residindo no terreno entre a Rodovia Convenção Republicana – também conhecida como Estrada Velha Itu-Salto – e a Rodovia Engenheiro Herculano de Godoy Passos, cujas condições são precárias. Toda área é irregular, desnivelada, a água corre a céu aberto entre as casas, vias e pessoas, fato que amplia o desenvolvimento de doenças. Apenas uma pequena parcela deixou seus ‘barracos’, pois têm familiares que os acolheram.

É de conhecimento geral que a propriedade, de 65 mil m², em formato de ‘L’, é privada, pertencente à BSC Empreendimentos Imobiliários Eireli e que a ocupação é irregular. Ações para controle da situação e realocação dos poucos ocupantes que começaram a se instalar no final de 2013, tanto por parte dos proprietários, quanto do governo municipal, deveria ter sido intensificada, evitando as atuais complicações. Hoje, são mais de 600 pessoas a serem retiradas do local, porém sem destino certo.

Não é de agora que os moradores pedem atenção para receberem serviços básicos e obrigatórios por parte da Prefeitura, como transporte público escolar, vagas em escolas e creches, mas todas as tentativas foram em vão, segundo eles. Quanto a ocupação, os residentes também fizeram ações diversas para encontrarem uma saída, mas o poder público municipal se ausentava da responsabilidade. Prova disso está em um dos diversos ofícios do Ministério Público enviados à Prefeitura de Itu, relatando sua ‘postura protelatória’ em relação às perguntas e informações requisitadas pelo órgão.

‘Ciente da situação, e atento à situação dos moradores da área de ocupação, o
Ministério Público, desde janeiro de 2016, vem encaminhando, nos autos do inquérito civil
mencionado, diversos ofícios ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, solicitando
informações a respeito da existência de política de moradia para a população da área, o
cadastramento das famílias ali existentes, dentre outras medidas com vistas à preservação
dos direitos dos moradores da área, em geral pessoas em situação de extrema
vulnerabilidade social, que, por certo, com o cumprimento da ordem, seriam deixadas à
própria sorte, sem moradia, em condições que afrontariam o postulado da dignidade da
pessoa humana.

Ocorre que, desde então, o MUNICÍPIO vem adotando postura protelatória,
ofertando respostas vagas, sendo certo, portanto, que, na iminência do cumprimento da
ordem de reintegração de posse, não se tem notícias do destino que será dado aos
diversos moradores que habitam o local (documento 3).

Bem por isso, em 19 de maio de 2017, nos autos da ação executória já
mencionada, após reunião realizada na sede da Polícia Militar local (documento 4: ata da
reunião), na qual tomou conhecimento de que o cumprimento da ordem estava previsto para junho de 2017, o Ministério Público postulou perante o Juízo da 2ª Vara Cível local a
intimação pessoal do Senhor Prefeito Municipal para, em síntese, (a) apresentar nos autos
cadastramento completo dos moradores da área em questão; (b) promover a
conscientização da população a respeito da ordem de reintegração de posse e seus
efeitos, cientificando-os da inevitabilidade da desocupação, por meio da entrega de
panfletos e outros meios adequados; (c) adotar as medidas cabíveis no âmbito do poder
de polícia para impedir que novas famílias passassem a habitar o local, visando a não
incrementar o problema já existente; (d) informar nos autos o destino efetivo que seria
dado aos moradores que não dispusessem de meios para a desocupação da área,
indicando o programa habitacional de acesso à moradia no qual seriam inseridos e o local
que seria eventualmente utilizado para o alojamento provisório das famílias (documento 5).

Os pedidos foram integralmente deferidos pelo douto Juízo indicado, sendo o
MUNICÍPIO intimado para cumprir as obrigações que, em verdade, decorrem da própria
Constituição Federal (documento 6).’

Mais à frente desse ofício, o Ministério Público deixa bem claro:

‘O v. acórdão, que transitou em julgado em 15 de dezembro de 2017, consignou,
expressamente, que:

Sem se perder de vista o fato de que o ente municipal é responsável pela
elaboração de políticas públicas em favor do interesse coletivo, inclusive
com relação à moradia da população, assim como a relevância dos
fundamentos constantes do parecer do Ministério Público de primeiro
grau, deve ser reconhecido que, nos termos do parecer da PGJ, “as
medidas determinadas pelo Magistrado a quo deveriam ser objeto de
ação própria em face da municipalidade, sendo incabíveis por decisão
interlocutória em feito no qual o ente público não figura na relação
processual (documento 7).

Em síntese, observa-se que o douto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
reconheceu a responsabilidade do MUNICÍPIO para a implantação das medidas determinadas nos autos do cumprimento de sentença, afastando-as, somente, em razão de
o ente público não figurar na relação processual.’

Trecho de ofício de 15 de janeiro de 2018

A BSC Empreendimentos Imobiliários Eireli, representada pelo administrador Mâncio Loyola, conversou algumas vezes com os ocupantes para chegarem a um acordo em comum, porém não houve um consenso.

Já o advogado da comunidade, Dr. Fausto Luz Lima – OAB/SP 279.966 – entrou com um agravo de instrumento no mês de abril, no intuito de suspender, temporariamente, a determinação do Tribunal de Justiça.

Em nota enviada à Imprensa Aberta, Dr. Fausto reforça:

“Insistimos na tese de que a decisão do Juiz de primeira instância, deve ser revista pelas particularidades do caso e que inclusive já foi objeto de recurso pendente de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo vista que a propriedade também não cumpre sua função social.”

Uma das vielas do bairro Liberdade

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