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Visão da Taxa de Coleta de Lixo sob perspectivas de juristas

O problema surge quando saímos da teoria e adentramos na prática

Desde fevereiro a conta de água dos ituanos está bem mais alta devido a cobrança da taxa de lixo. Isso não é novidade. O que ainda não está bem claro é a forma que os cálculos são feitos.

Tanto a prefeitura, quanto a CIS (Companhia Ituana de Saneamento) discorreram sobre o assunto, mas há muita inconstância nos valores no final do mês.

A suposta base de cálculo se dá pelo ‘consumo de água do imóvel, com o cálculo comum se dando mediante a multiplicação do “fator de correlação” sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos por cada contribuinte’. Ainda na explicação da CIS, ‘o resultado é encontrado pela divisão do custo do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos pelo total global de metros cúbicos de água consumidos no município’. A linguagem é técnica demais para o entendimento da maioria da população.

O exemplo dado pela concessionária é ainda mais difícil de se entender: “Exemplificando: se o custo global do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos foi de R$ 3.000.000,00, tendo se consumido 900.000 m³ de água no município no mesmo período, o ‘fator de correlação’ corresponderá a R$ 3,33 (R$ 3.000.000,00 / 900.000). Neste caso, um consumo de água mensal equivalente a 12m³ impactará na taxa de resíduos sólidos, individual e proporcional, em R$ 39,96”.

Outras perspectivas sobre a taxa e possíveis formas de cobrar

É unanimidade entre a maioria dos juristas nacionais que há constitucionalidade e legalidade na Lei do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Mas…..’O problema surge quando saímos da teoria e adentramos na prática, já que a maioria dos municípios se utiliza da mesma base de cálculo do IPTU para apurar o valor devido pelo contribuinte referente ao serviço de coleta de lixo’.

Tem-se um problema jurídico, pois no caso da Taxa de Coleta de Lixo, a base de cálculo utilizada não serve, nem de longe para estimar o quanto cada contribuinte ou imóvel, de fato ou em potencial utiliza do serviço de coleta de lixo urbana, revelando-se uma prática injusta do ponto de vista social, vez que trata contribuintes com níveis distintos de utilização de um serviço como se iguais fossem, baseado apenas na metragem e localização do imóvel’ – JusBrasil

No site da GOVE podemos analisar essa sensível questão sob mais um ângulo

Um dos trechos diz: ‘Para definir os valores, é importante levar em conta a natureza do serviço, o volume de resíduos e a frequência da coleta, além de características dos imóveis atendidos, como localização, uso, destinação e metragem da área construída’.

Itu, algumas cidades da região, do Estado, entre outros cobram a taxa de lixo na conta de água. Algumas utilizam o carnê de IPTU de forma mensal (documento único à parte) ou anual. Dezenas de municípios revogaram a cobrança pelo Legislativo.

Para finalizar, vamos ao posicionamento de dois vereadores da oposição em sessão

A desculpa dada pelo prefeito, de que a taxa deveria ser cobrada para que o município se adequasse a uma lei federal, é balela” – Maria do Carmo Piunti. “Essa lei é absurda e famigerada e bota a mão no bolso do ituano”, acrescenta.

José Galvão disse ter recebido cerca de mil contas com a cobrança da taxa do lixo. “A maioria dessas contas, cerca de 80%, os valores cobrados pelo lixo são maiores que aqueles cobrados pela água e esgoto. É um absurdo”.

Os vereadores reforçaram que municípios como Cotia, Bauru e Hortolândia cancelaram as taxas de lixo.
Em Barueri, o Executivo avalia enviar um projeto de lei à Câmara também cancelando a cobrança. Nos municípios de Monte Mor, Araras, Salto e Mogi das Cruzes os projetos de lei foram rejeitados pelos vereadores.

Vamos seguir fazendo essa pressão sobre o Executivo, que tem prerrogativa de retirar essa taxa do lixo”.

Acompanhe os registros do abaixo-assinado aqui.

Exemplo de cobrança por m²

Esse método é o mais utilizado

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